A única transferência de
recursos recebidos pela Câmara Municipal se dá em cumprimento à Lei
Orçamentária Anual, conforme o valor orçado para o exercício, dividido em doze
parcelas ao longo do exercício (duodécimo), cujos valores são informados
mensalmente através dos dados contábeis (Receitas e Despesas) no Portal da
Transparência/Transparência em Tempo Real.
A Câmara Municipal também não
realiza nenhum tipo de transferência a partir de convênios ou alguma outra
espécie de acordo firmado, mesmo não envolvendo recursos financeiros, por isso
essa informação não consta no Portal da Transparência.