|  CONFORME REGIMENTO INTERNO     CAPÍTULO II DA
COMPETÊNCIA DA MESA E SEUS MEMBROS   SEÇÃO I DAS
ATRIBUIÇÕES DA MESA     Art. 22 - À Mesa, na qualidade de órgão diretor,
incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da
Câmara.   Art. 23 - Compete à Mesa, dentre outras
atribuições estabelecidas em lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara,
ou delas implicitamente decorrentes:  I - Propor projetos de lei nos
termos do que dispõe a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal,
especialmente sobre: a)
a fixação da remuneração dos Vereadores, Prefeito, Vice Prefeito, e dos
Secretários Municipais, para a legislatura subsequente, sem prejuízo da
iniciativa de qualquer vereador na matéria, até 120 (cento e vinte) dias antes
das eleições municipais;  II - Propor projetos de decreto legislativo dispondo sobre: a) licença do Prefeito para afastamento do cargo; b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço,
ausentar-se do Município por mais de quinze dias; c) concessão de férias anuais ao Prefeito, nos termos da Lei
Orgânica; III - propor projetos de Resolução dispondo sobre: a) sua organização, funcionamento, polícia, criação,
transformação ou extinção dos cargos, empregos ou funções de seus serviços e
fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias;  b) concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei
Orgânica Municipal; IV - Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa
própria ou a requerimento de qualquer Vereador ou Comissão;  V - Promulgar emendas à LOM; VI - Conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes
aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara; VII - Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da
Câmara; VIII - Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder
Legislativo e resguardar o seu conceito perante a comunidade; IX - Adotar as providências cabíveis, por solicitação do
interessado, para a defesa judicial ou extrajudicial de Vereador contra a
ameaça a prática de ato atentatório ao livre exercício e às prerrogativas
constitucionais do mandato parlamentar; X - Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao
Prefeito e aos Secretários Municipais; XI - Declarar a perda de mandato de Vereador, nos termos da Lei
Orgânica Municipal; XII - Autorizar licitações, homologar seus resultados e aprovar
o calendário de compras; XIII - Apresentar ao Plenário, resenha dos trabalhos realizados,
precedida de sucinto relatório sobre o seu desempenho; XIV - Sugerir ao Prefeito, através de indicação, a propositura
de projeto de lei que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou
especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara; XV - Elaborar e encaminhar ao Prefeito até 31 de julho, a
proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta do Município e
fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas, bem
como alterá-las, quando necessário, na conformidade da LOA - Lei Orçamentária
Anual;  XVI - Se a proposta não for encaminhada no prazo previsto no
inciso anterior será tomado como base o orçamento vigente para a Câmara
Municipal; XVII - Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da
Câmara, observado o limite da autorização constante de lei orçamentária, desde
que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou
parcial de suas dotações;  XVIII - Devolver à Fazenda Municipal, até o dia
31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;  XIX - Enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do
exercício anterior; XX - Enviar ao Prefeito, até o dia 10 do mês seguinte, para o
fim de serem incorporados aos balancetes do Município, os balancetes
financeiros e suas despesas orçamentárias, relativos ao mês anterior; XXI - Designar, mediante Ato, Vereadores para missão de
representação da Câmara Municipal, limitado em 03 (três) o número de
representantes, em cada caso; XXII - Abrir, mediante Ato, sindicâncias e processos
administrativos e aplicação de penalidades; XXIII - Atualizar, mediante lei, a remuneração
dos Vereadores nas épocas e segundo os critérios estabelecidos no ato fixador;  XXIV - Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à
sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo; XXV - Assinar as Atas das sessões da Câmara Municipal juntamente
com os demais vereadores;  § 1º - Os Atos Administrativos da Mesa serão numerados em ordem
cronológica, com renovação a cada legislatura. § 2º - a recusa injustificada de assinatura dos Atos da Mesa,
ensejará o processo de destituição do membro faltoso. § 3º - A recusa injustificada de assinatura dos autógrafos
destinados à sanção, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.   Art. 24 - As decisões da Mesa serão tomadas por
maioria de seus membros.    SEÇÃO II DAS
ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE   Art. 25 - O Presidente é o representante legal da
Câmara nas suas relações externas, competindo-lhe as funções administrativas e
diretivas internas, além de outras expressas neste Regimento ou decorrentes da
natureza de suas funções e prerrogativas.  Art. 26 - Ao Presidente da Câmara compete,
privativamente:  I - Quanto às Sessões: a) Presidi-las, suspendê-las ou prorrogá-las, observando e
fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste Regimento; b) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das
comunicações dirigidas à Câmara; c) Determinar de ofício ou a requerimento de qualquer
Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença; d) Declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e
à Explicação Pessoal e os prazos facultados aos oradores; e) Anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação
as matérias dela constante; f) Conceder ou negar a palavra aos vereadores, nos termos
deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em
discussão; g) Advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que
dispõe, não permitindo que seja ultrapassado o tempo regimental; h) Interromper o orador que se desviar da questão em debate
ou falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros,
advertindo-o e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda
suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias assim exigirem; i) Autorizar o Vereador a falar da bancada; j) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que
tem direito; l) Submeter à discussão e votação a matéria a isso destinada,
bem como estabelecer o ponto da questão que será objeto da votação; m) Decidir sobre o impedimento de Vereador para votar; n) Anunciar o resultado da votação e declarar a
prejudicialidade dos projetos por esta alcançados; o) Decidir as questões de ordem e as reclamações; p) Anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos
Vereadores sobre a sessão seguinte; q) Convocar as sessões da Câmara; r) Presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período
seguinte; s) Comunicar ao Plenário a declaração da extinção do mandato
do Prefeito ou de Vereador, na primeira sessão subsequente à apuração do fato,
fazendo constar de ata a declaração e convocando imediatamente o respectivo
suplente, no caso de extinção de mandato de Vereador. II - Quanto às Atividades Legislativas: a) Proceder à distribuição de matérias às Comissões
Permanentes ou Especiais; b) Deferir, por requerimento do autor, a retirada de
proposição, ainda não incluída na ordem do dia; c) Despachar requerimentos; d) Determinar o arquivamento ou desarquivamento de
proposições, nos termos regimentais; e) Devolver ao autor a proposição que não esteja devidamente
formalizada, que verse matéria alheia à competência da Câmara, ou que seja
evidentemente inconstitucional ou anti-regimental; f) Recusar o recebimento de substitutivos ou emendas que não
sejam pertinentes à proposição inicial; g) Declarar prejudicada a proposição em face de rejeição ou
aprovação de outra com o mesmo objetivo, salvo requerimento que consubstanciar
reiteração de pedido não atendido ou resultante de modificação da situação de
fatos anteriores; h) Fazer publicar os Atos da Mesa e Atos da Presidência,
Portarias, Resoluções e Decretos Legislativos, bem como as Leis por ele
promulgadas; i) Fazer publicar o inteiro teor do texto e da respectiva
exposição de motivos de qualquer projeto de lei recebido, antes de remetê-lo às
Comissões; j) Votar nos seguintes casos: 1. Na eleição da Mesa; 2. Quando a matéria exigir, para sua aprovação, quorum diverso da maioria simples
(absoluta ou qualificada) dos membros da Câmara; 3. Em todas as votações secretas e no caso de empate nas
votações públicas.   l) Incluir na ordem do dia da primeira sessão subseqüente
sempre que tenha esgotado o prazo previsto para sua apreciação os projetos de
lei de iniciativa do Executivo submetidos à urgência, e os vetos por este
oposto, observado o seguinte:  1. Em ambos os casos ficarão sobrestadas as demais
proposições até que se ultime a votação; 2. A deliberação sobre os projetos de lei submetidos à
urgência tem prioridade sobre a apreciação do veto. m) Promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos bem
como as Leis com sanção tácita, ou cujo veto tenha sido rejeitado pelo
Plenário; n) Apresentar proposição à consideração do Plenário, devendo
afastar-se da presidência para a
discutir. III - Quanto à sua Competência Geral: a) Substituir o Prefeito ou sucedê-lo na falta deste e do
Vice-Prefeito, completando se for o caso, o seu mandato ou até que se realizem
novas eleições, nos termos da Lei. b) Representar a Câmara em Juízo ou fora dele; c) Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não
foram empossados no primeiro dia da legislatura e aos suplentes de Vereadores; d) Declarar extinto o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e
Vereadores nos casos previstos em Lei; e) Expedir Decreto Legislativo de cassação de mandato de
Prefeito e Resolução de cassação de mandato de Vereador; f) Declarar a vacância do cargo de Prefeito, nos termos da
Lei; g) Não permitir a publicação de pronunciamentos ou expressões
atentatórias ao decoro parlamentar; h) Zelar pelo prestígio e decoro da Câmara bem como pela
dignidade e respeito às prerrogativas constitucionais de seus membros; i) Autorizar a realização de eventos culturais ou artísticos
no edifício da Câmara fixando-lhes data, local e horário; j) Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno; l) Expedir Decreto Legislativo autorizando referendo ou
convocando plebiscito; m) Comunicar ao Ministério
Público a aprovação ou rejeição das contas do Prefeito, imediatamente após a
sua apreciação pelo Plenário, encaminhando cópia do processo apenas no caso de
terem sido desaprovadas;  n) Mandar publicar os
pareceres do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito e da Mesa da
Câmara, com as respectivas decisões do Plenário da Câmara Municipal. IV - Quanto à Mesa: a) Convocá-la e presidir suas reuniões; b) Tomar parte nas discussões e deliberações com direito a
voto; c) Distribuir a matéria que dependa de parecer; d) Executar as decisões da Mesa. V - Quanto às Comissões: a) Designar seus membros titulares e suplentes mediante
comunicação dos Líderes ou Blocos
Parlamentares; b) Destituir membro da Comissão Permanente em razão de faltas
injustificadas; c) Assegurar os meios e condições necessárias ao seu pleno
funcionamento; d) Convidar o Relator ou outro membro de Comissão para
esclarecimento de parecer; e) Convocar as Comissões Permanentes para a eleição dos
respectivos Presidentes e Vice-Presidentes; f) Nomear os membros das Comissões Temporárias; g) Criar, mediante Ato, Comissões Parlamentares de Inquérito;
 h) Preencher, por nomeação, as vagas verificadas nas
Comissões Permanentes e Temporárias. VI - Quanto às Atividades Administrativas: a) Comunicar a cada Vereador, por escrito, com antecedência
mínima de 24 horas, a convocação de sessões extraordinárias durante o período
normal ou de sessão legislativa extraordinária durante o recesso, quando a
convocação ocorrer fora da sessão, sob pena de destituição; b) Encaminhar processos às Comissões Permanentes e incluí-los
na pauta; c) Zelar pelos prazos do processo legislativo e daqueles
concedidos às Comissões e ao Prefeito; d) Dar ciência ao Plenário do relatório apresentado por
Comissão Parlamentar de Inquérito; e) Remeter ao Prefeito, quando se tratar de fato relativo ao
Poder Executivo, e ao Ministério Público cópia de inteiro teor do relatório
apresentado por Comissão Parlamentar de Inquérito quando esta concluir pela
existência de infração;  f) Organizar a Ordem do Dia, pelo menos 72 horas antes da
sessão respectiva, fazendo dela constar obrigatoriamente, com ou sem parecer
das Comissões e antes do término do prazo, os projetos de lei com prazo de
apreciação, bem como os projetos e o veto de que tratam a Constituição Federal; g) Executar as deliberações do Plenário; h) Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o
expediente da Câmara; VII - Quanto aos Serviços da Câmara: a) Remover e readmitir funcionários da Câmara, conceder-lhes
férias e abono de faltas; b) Superintender o serviço da Secretaria da Câmara, autorizar
nos limites do orçamento as suas despesas e requisitar o numerário ao
Executivo;  c) Apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, o
balancete relativo às verbas recebidas e às despesas realizadas no mês
anterior; d) Proceder às licitações para compras, obras e serviços da
Câmara, obedecida a legislação pertinente; e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de
sua Secretaria, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes; f) Fazer, ao fim de sua gestão, relatório dos trabalhos da
Câmara. VIII - Quanto às Relações Externas da Câmara: a) Conceder audiências públicas na Câmara, em dias e horários
pré-fixados; b) Manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o
Prefeito e demais autoridades; c) Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações
formulados pela Câmara; d) Contratar advogado, mediante autorização do Plenário, para
a propositura de ações judiciais e, independentemente de autorização, para
defesa nas ações que forem movidas contra a Câmara ou contra Ato da Mesa ou da
Presidência; e) Solicitar a intervenção no Município nos casos admitidos
pela Constituição Estadual; f) Interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de
colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a
parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentárias. IX - Quanto a Polícia Interna: a) Policiar o recinto da Câmara com o auxílio de seus
funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares
para manter a ordem interna;  b) Permitir que qualquer cidadão assista às sessões da
Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, desde que: 1. Apresente-se convenientemente trajado; 2. Não porte armas; 3. Não se manifeste desrespeitosa ou excessivamente, em apoio
ou desaprovação ao que se passa no Plenário; 4. Respeite os Vereadores; 5. Atenda às determinações da presidência; 6. Não interpele os Vereadores; c) Obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras
medidas, os assistentes que não observarem os deveres elencados na alínea
anterior; d) Determinar a retirada de todos os assistentes, se a medida
for julgada necessária; e) Se, no recinto da Câmara for cometida qualquer infração
penal, efetuar a prisão em flagrante apresentando o infrator à autoridade
competente, para lavratura do auto e instauração do processo crime
correspondente; f) Na hipótese da alínea anterior, se não houver flagrante,
comunicar o fato à autoridade policial competente, para instauração de
inquérito; g) Admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências
da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da
Secretaria Administrativa, estes quando em serviço; h) Credenciar representantes, em número não superior a dois,
de cada órgão da imprensa escrita, falada ou televisada, que o solicitar para
trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões. § 1º - O Presidente poderá delegar ao Vice-Presidente competência
que lhe seja própria, nos termos do Artigo 37 deste Regimento; § 2º - Sempre que tiver que se ausentar do Município por período
superior a 48 horas, o Presidente passará o exercício da Presidência ao
Vice-Presidente ou, na ausência deste, ao 1º Secretário. § 3º - A hora do início dos trabalhos da sessão, não se achando o
Presidente no recinto, será ele substituído, sucessivamente, pelo
Vice-Presidente, pelo 1º e 2º Secretários ou, ainda, pelo Vereador mais votado
na eleição municipal dentre os presentes. § 4º - Nos períodos de recesso da Câmara a licença do Presidente
se efetivará mediante comunicação escrita ao seu substituto legal.  Art. 27 - Quando o Presidente estiver com a
palavra no exercício de suas funções, durante as sessões plenárias, não poderá
ser interrompido nem aparteado.  Art. 28 - Será sempre computada, para efeito de “quorum” a presença do Presidente nos
trabalhos.  Art. 29 - O Presidente não poderá fazer parte de
qualquer Comissão, ressalvadas as de representação. Art. 30 - Nenhum membro da Mesa ou Vereador
poderá presidir a Sessão durante a discussão e votação de matéria de sua
autoria.   SUBSEÇÃO ÚNICA DA
FORMA DOS ATOS DO PRESIDENTE   |